Como reconhecer cidadania italiana por via materna

(atualizado há 3 dias)

O que é a cidadania italiana por via materna?

A cidadania italiana por via materna é o reconhecimento do direito à cidadania transmitido por uma ascendente mulher italiana. No entanto, diferentemente da via paterna, há uma regra específica: se a mãe (ou avó, bisavó etc.) italiana teve filhos antes de 1º de janeiro de 1948, a transmissão da cidadania não ocorre automaticamente e deve ser solicitada por via judicial.

Como saber se você tem direito por via materna?

Você tem direito à cidadania italiana por via materna se:

  • Sua mãe (ou outra ascendente direta) era cidadã italiana no momento do seu nascimento;
  • Ela não renunciou à cidadania italiana antes do nascimento dos descendentes;
  • Se o nascimento do filho ocorreu após 1948, o processo pode ser feito de forma administrativa;
  • Se o nascimento ocorreu antes de 1948, será necessário ingressar com uma ação judicial na Itália.

Caso 1948: a regra que exige processo judicial

A Constituição Italiana de 1948 garantiu igualdade de direitos entre homens e mulheres, mas a legislação anterior não permitia que mulheres transmitissem a cidadania aos filhos nascidos antes dessa data. Por isso, descendentes de mulheres italianas com filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 só conseguem o reconhecimento da cidadania por meio de um processo judicial no tribunal italiano.

Documentos necessários para o processo por via materna

Os documentos exigidos são semelhantes aos da via paterna:

  • Certidão de nascimento do ascendente italiano emitida pelo Comune na Itália;
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os descendentes na linha direta até o requerente;
  • Certidão negativa de naturalização (CNN);
  • Traduções juramentadas e apostilamento conforme a Convenção de Haia;
  • No caso de via judicial, procuração e documentos exigidos pelo advogado responsável na Itália.

Como funciona o processo judicial para via materna

O processo é conduzido por um advogado na Itália, que entra com uma ação no tribunal civil competente. O juiz analisará a documentação e julgará o pedido de reconhecimento da cidadania. Em caso de sentença favorável, a cidadania será oficialmente reconhecida e o Comune fará a transcrição dos dados civis do requerente.

O tempo médio de conclusão do processo judicial é de 1 a 3 anos.

Diferenças entre via materna e paterna

A principal diferença é que a via paterna não exige ação judicial, mesmo que o filho tenha nascido antes de 1948. Já a via materna exige processo judicial nesses casos, por conta das limitações impostas pela antiga legislação italiana.

Estamos à disposição para ajudar você a reconhecer sua cidadania italiana por via materna

Se você é descendente de uma italiana e deseja solicitar sua cidadania, a Velloso Cidadania pode acompanhar todo o processo, desde a coleta de documentos até a ação judicial na Itália. Fale Conosco e tire suas dúvidas com quem entende do assunto.