Todo cidadão italiano que vive no exterior tem a obrigação legal de manter seu AIRE rigorosamente em dia. O prazo exigido pela legislação é de até 90 dias contados a partir da data de reconhecimento da sua cidadania, de qualquer alteração no seu estado civil ou da mudança de endereço.
Preencha os dados abaixo e entenda como se proteger contra punições financeiras, mantendo-se totalmente regularizado com os seus deveres de cidadão italiano.
Conforme estipulam as Leis nº 470/1988 e nº 213/2023, bem como o DPR nº 323/1989, é um dever incontestável de todo cidadão italiano residente fora da península inscrever-se no cadastro do AIRE e manter suas informações sempre atualizadas. O descumprimento, seja por omissão ou lentidão, abre margem para sanções de caráter administrativo e pecuniário.
A principal mudança ocorreu em 1º de janeiro de 2024. A partir desta data, a inércia perante essa obrigação passou a atrair punições diretas no bolso, de acordo com as novas regras da Lei nº 213/2023. A multa estipulada pode atingir até € 1.000 por ano de irregularidade, com um teto de cobrança equivalente a um período de 5 anos.
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