Entenda as mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025
O Decreto-Lei nº 36, publicado em 28 de março de 2025, introduziu alterações significativas nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). As principais mudanças incluem:
- Limitação geracional: A cidadania italiana por descendência passou a ser reconhecida apenas para filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália. Descendentes de bisavós e gerações anteriores precisam atender a requisitos adicionais ou buscar vias alternativas.
- Exigência de residência na Itália: Para que filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior tenham direito à cidadania, é necessário que o genitor tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho.
- Regras específicas para filhos menores: Pedidos de transcrição de certidões de nascimento de filhos menores apresentados até 27 de março de 2025 serão analisados conforme as normas anteriores. Pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025 seguem as novas exigências.
- Exclusão de paternidade/maternidade socioafetiva: O decreto não reconhece a paternidade ou maternidade socioafetiva para fins de transmissão da cidadania italiana.
O que fazer se você ainda não iniciou o processo
Se você ainda não deu entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana, é essencial agir com cautela e planejamento. As novas regras impactam diretamente os descendentes de italianos nascidos fora da Itália, especialmente aqueles que não se enquadram nas duas primeiras gerações.
Recomenda-se:
- Consultar um especialista: Avalie a viabilidade do seu caso com profissionais experientes que possam orientar sobre as melhores estratégias, incluindo a possibilidade de ações judiciais contestando as novas restrições.
- Reunir documentação completa: Certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes, além de comprovantes de residência na Itália, quando aplicável, são fundamentais.
- Considerar a via judicial: Para casos que não se enquadram nas novas regras, a via judicial pode ser uma alternativa viável, especialmente se houver argumentos sólidos contra a retroatividade das novas disposições.
Estamos à disposição para ajudar você a garantir sua cidadania italiana
As mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 tornam o processo de reconhecimento da cidadania italiana mais complexo, mas não impossível. A Velloso Cidadania está pronta para oferecer suporte completo, desde a análise de viabilidade até o acompanhamento de processos administrativos ou judiciais. Fale Conosco e tenha a orientação necessária para navegar pelas novas exigências com segurança e eficiência.