O que é o Decreto-Lei nº 36/2025?
O Decreto-Lei nº 36/2025, publicado em 28 de março de 2025, introduziu mudanças significativas na legislação italiana sobre cidadania, especialmente no que diz respeito à transmissão da cidadania por descendência (iure sanguinis) e à transcrição de registros civis, como certidões de nascimento. O decreto visa restringir o reconhecimento automático da cidadania italiana para descendentes de italianos nascidos e residentes fora da Itália.
Principais mudanças na transcrição de nascimento
1. Limitação geracional para transmissão da cidadania
O decreto estabelece que a cidadania italiana por descendência será concedida apenas a filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália. Descendentes de bisavós e gerações anteriores não terão mais direito automático ao reconhecimento da cidadania, a menos que cumpram requisitos adicionais.
2. Exigência de residência na Itália para genitores nascidos no exterior
Para que filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior tenham direito à cidadania, é necessário que o genitor tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho. Essa residência deve ser comprovada por meio de um certificado histórico de residência emitido pelo município italiano competente.
3. Regras específicas para filhos menores
Os pedidos de transcrição de certidões de nascimento de filhos menores apresentados até 27 de março de 2025 serão analisados de acordo com as normas anteriores. Pedidos feitos a partir de 28 de março de 2025 seguirão as novas exigências estabelecidas pelo decreto, incluindo os critérios de residência na Itália e a comprovação de vínculo territorial.
4. Exclusão de paternidade/maternidade socioafetiva
O decreto não reconhece a paternidade ou maternidade socioafetiva para fins de transmissão da cidadania italiana. Apenas vínculos biológicos ou legais (como adoção reconhecida pela legislação italiana) serão considerados válidos para a transcrição de registros de nascimento.
Como proceder diante das novas regras
Se você está em processo de reconhecimento da cidadania italiana ou pretende iniciar o processo, é fundamental:
- Verificar se seu caso se enquadra nas novas exigências do decreto;
- Reunir a documentação necessária, incluindo comprovantes de residência na Itália, se aplicável;
- Consultar o consulado italiano responsável pela sua jurisdição para orientações específicas;
- Considerar a possibilidade de buscar orientação jurídica especializada para avaliar alternativas legais, especialmente se seu caso não se enquadrar nas novas regras.
Estamos à disposição para ajudar você a entender e se adequar às novas exigências
As mudanças trazidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 impactam diretamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Se você tem dúvidas sobre como essas alterações afetam seu caso ou precisa de assistência para reunir a documentação necessária, a Velloso Cidadania está pronta para oferecer suporte completo. Fale Conosco e receba orientação especializada para garantir que seu processo esteja em conformidade com as novas exigências.